O que é Relevância da questão de direito federal? Éum novo requisito do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Em termos simples, ela funciona como um filtro: nem toda controvérsia sobre lei federal poderá chegar ao STJ — apenas aquelas que sejam consideradas realmente relevantes
A obra “Relevância da Questão de Direito Federal: O novo recurso especial e a ressignificação das funções institucionais do Superior Tribunal de Justiça (STJ)” oferece uma análise densa e atual sobre a transformação do sistema recursal brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional, e a obra mostra como a recente Emenda Constitucional (EC) nº 125/2022, ao criar o filtro da relevância da questão federal como requisito do chamado recurso especial, muda profundamente o perfil e a própria missão institucional da Corte. Com forte rigor teórico e pesquisa estatística consistente, o livro demonstra porque esse novo filtro não é apenas mais um requisito procedimental, mas um mecanismo capaz de redefinir o papel do STJ, a qualidade dos precedentes e o desenho do acesso às Cortes Superiores.
O grande diferencial da obra está na combinação entre análise dogmática, estudo comparado e propostas concretas de atuação. O chamado filtro recursal é um mecanismo que seleciona quais recursos chegarão aos tribunais superiores, e o autor examina como isso funciona em diferentes modelos de cortes de vértice – isto é, tribunais que estão no topo da estrutura judicial, como Cortes Supremas em outros países – e em experiências brasileiras como a repercussão geral (critério de relevância constitucional utilizado pelo Supremo Tribunal Federal – STF) e a transcendência (critério utilizado no recurso de revista do Tribunal Superior do Trabalho – TST). A relevância da questão federal é apresentada como um conceito jurídico indeterminado, isto é, um conceito aberto que precisa ser concretizado pelo legislador e pelo próprio STJ, e o livro oferece critérios econômicos, sociais, políticos e jurídicos para essa concretização, bem como distinções estratégicas entre filtros seletivos puros e precedentes negativos vinculantes, que são decisões com força obrigatória para casos futuros semelhantes. Com isso, o leitor não apenas compreende o novo modelo, mas recebe um verdadeiro roteiro argumentativo para demonstrar e impugnar relevância em recursos concretos.
Voltada a magistrados, advogados, membros do Ministério Público, acadêmicos e todos que lidam com recursos às Cortes Superiores, a obra se destaca por traduzir uma agenda institucional complexa em ganhos práticos para a advocacia e para a gestão de precedentes. O chamado plenário virtual é um ambiente eletrônico de julgamento colegiado, e o livro explora como sua utilização, aliada a critérios transparentes de seleção de casos, pode tornar o filtro da relevância um instrumento de racionalização do volume de processos sem abrir mão da segurança jurídica. Ao mostrar como o STJ pode construir sua própria agenda – inclusive decidindo estrategicamente quando não julgar para amadurecer temas nas instâncias locais – o autor oferece ao leitor ferramentas para reposicionar a forma de litigar, selecionar melhor os casos a recorrer, estruturar petições de recurso especial e dialogar com um novo desenho institucional em que a qualidade, e não a mera quantidade, passa a definir quais questões chegam ao topo do sistema.